Olhado em retrospecto, o decreto assinado em 2 de junho é o documento que organizou o resto do semestre em regulação de inteligência artificial.
Ele criou a estrutura de revisão prévia que, dez dias depois, resultaria na retirada de dois modelos de fronteira do mercado, e que manteria um terceiro restrito a organizações aprovadas por semanas antes da liberação pública.
Também produziu a reação: mais de cem líderes de segurança assinando petição contra a retirada, prazo de resposta do Congresso vencendo sem manifestação pública, e um grande comprador institucional testando concorrentes para substituir o modelo indisponível.
O saldo do período mostra os dois lados do desenho. De um lado, mecanismo capaz de agir rápido diante de risco declarado. De outro, ausência de previsibilidade e de caminho claro de recurso para quem tem produto no mercado.
Para quem constrói sobre modelo de terceiro, a conclusão prática independe de qual lado tem razão: disponibilidade de fornecedor virou variável regulatória, e variável regulatória se administra como qualquer dependência, com alternativa homologada e testada antes.
