O processo de revisão prévia estabelecido por decreto no início de junho passou a produzir efeito visível no calendário do setor, com modelo de fronteira permanecendo restrito a organizações aprovadas antes da liberação ampla.
Para quem constrói produto sobre modelo de terceiro, isso acrescenta uma variável nova ao planejamento. Além de disponibilidade técnica e de preço, passa a existir prazo regulatório, que não é negociável nem previsível a partir de fora.
A assimetria criada é evidente e já apareceu na prática: modelo com pesos publicados não passa pelo mesmo funil, e uma vez publicado não volta atrás. A regulação alcança quem opera serviço, não quem distribui arquivo.
Vale notar que revisão prévia é prática consolidada em saúde e aviação, setores em que o produto pode matar. Aplicá-la a software de uso geral é a decisão que ainda está sendo testada, caso a caso.
O efeito comercial imediato favorece quem tem estrutura jurídica montada, o que reforça uma concentração que já vinha de capital e de capacidade de computação.
