O Tribunal Regional de Munique decidiu contra a Suno, geradora de música por inteligência artificial, num processo movido pela GEMA, a entidade alemã de direitos autorais. A decisão obriga o pagamento de licença pelo uso sistemático do repertório da entidade.
O alcance é o que diferencia esse caso dos anteriores. A corte tratou de duas etapas separadas: o uso das obras para treinar o modelo e o material que o modelo produz depois. Segundo o argumento acolhido, a partir de comandos simples e abertos a ferramenta gerou resultados substancialmente semelhantes às obras originais, o que a distingue de casos em que o material de treino não reaparecia de forma reconhecível na saída.
É a segunda decisão consecutiva da mesma câmara contra uma desenvolvedora de IA por causa de dados de treinamento. Em novembro de 2025, o mesmo juízo entendeu que a OpenAI havia usado ilicitamente a letra de nove canções alemãs conhecidas.
A Suno declarou discordar da decisão e afirmou que vai recorrer.
No mesmo período, do outro lado do Atlântico, cinco editoras processaram a Meta por causa dos dados usados no treinamento do Llama, num caso em que o juiz considerou que os autores não haviam demonstrado prejuízo de mercado suficiente. Ele fez questão de registrar que a decisão era estreita e não estabelecia que treinar com material protegido seja lícito em qualquer circunstância.
As duas decisões apontam para o mesmo lugar por caminhos opostos: o argumento de que treinar é sempre uso legítimo deixou de ser aceito sem exame. O que decide o resultado é o quanto da obra original reaparece no que a ferramenta entrega ao usuário.
